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CIP defende que partidos políticos devem estar em campanha permanente.
O Centro de Integridade Pública (CIP) diz que a Comissão Nacional de Eleições está infringindo a Constituição da República ao tentar impedir que os partidos políticos realizem livremente suas campanhas eleitorais.
Essa posição surge em resposta às declarações do porta-voz da CNE, Paulo Cuinica, que durante uma conferência de imprensa realizada na Terça-feira (11 de Junho), afirmou que os partidos políticos já estão fazendo campanha e publicando seus manifestos eleitorais, algo que, de acordo com ele, não deveriam fazer.
“Mas ele [CNE] está completamente errada. A campanha eleitoral oficial, de 28 de Agosto a 6 de Outubro, confere uma série de direitos adicionais (Lei 2/2019 Título III e Constituição, Artigo 49). Estes incluem mais liberdade para marchas e reuniões, utilização de sistemas de som sem autorização, afixação de cartazes sem autorização, utilização de salas e edifícios públicos e igualdade de tratamento para todos os partidos e candidatos”, diz o CIP.
Os partidos têm direito a tempo de antena na televisão e na rádio e os meios de comunicação social do Estado devem fazer a cobertura da campanha eleitoral sem preconceitos.
Existem restrições a estes poderes adicionais. Em especial, os cartazes políticos não podem ser afixados em edifícios militares e outros edifícios governamentais, nem em escolas e instalações de saúde. As marchas podem realizar-se em qualquer altura; as autoridades devem ser informadas com antecedência, mas apenas com um dia de antecedência.
A Constituição (artigos 48º a 55º) garante os direitos à “liberdade de expressão, liberdade de imprensa e direito à informação”, bem como o direito de “formar e participar em partidos políticos”.
“Todos os cidadãos têm direito à liberdade de expressão, à liberdade de imprensa, bem como ao direito à informação. Todos os cidadãos gozam da liberdade de constituir ou participar em partidos políticos.”
O conceito de uma campanha eleitoral oficial só pode dar direitos adicionais. Não pode retirar direitos. De facto, os partidos políticos devem estar sempre em campanha, a publicitar as suas ideias e a recrutar membros, ao abrigo do artigo 53 da Constituição. De facto, uma das fraquezas da oposição moçambicana e dos pequenos partidos é o seu fracasso em fazer campanha e organizar-se entre eleições.
“A incapacidade da CNE em compreender a constituição e a lei eleitoral é chocante”, diz o CIP. Redacção
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