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 Reveladas as 48 empresas mais três envolvidas em branqueamento de capitais

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Uma ordem de apreensão emitida pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo revela um total de 51 empresas que foram utilizadas entre os anos de 2019 a 2023, sob a acusação, através dos autos do processo, n.º 3/GCCCOT/2022-Operação Stop BC, que segue seus trâmites legais junto do Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional.

Uma nota oficial publicada na semana passada pela Procuradoria-Geral da República revela que foram identificados 40 indivíduos, tanto nacionais quanto estrangeiros, e 48 empresas, principalmente localizadas em Nampula, Nacala e Maputo. Os acusados estão sendo investigados por crimes como Branqueamento de Capitais; Falsificação de Documentos; Fraude Fiscal; Abuso de Confiança Fiscal; Associação Criminosa e Uso de Documento Falso.

A maioria das 51 empresas citadas no mandado de busca e apreensão de número 533/2024, datado de 2 de Julho e assinado pelo Juiz de Direito Dr. Eusébio Lucas, pertencem à área de Nacala-Porto e Nampula, com algumas também localizadas em Maputo. Entre as empresas mencionadas estão o conhecido Residencial Fénix, Lda e a Empresa Diamante Marisco, Lda, especializada na comercialização de frutos-do-mar.

“Ao agente competente do Processo n.º 1374/SIC/22 3/GCCCOT/2022, que vendo este por ele assinado e em seu cumprimento passe a busca e apreensão na sede e nas agências do Banco Millennium BIM, SA, a fim de fazer a apreensão de valores, documentos de suporte usados para a abertura de contas; extractos bancários com histórico de movimentos desde a abertura das contas até 01 de Julho de 2024 (data, hora, descritivo de movimentos, referência, condutor da transacção, conta de origem e de destino, valores creditados e debitados)”, diz respeito ao mandado que também determina a apreensão de reproduções de talões de depósito; cópias de cheques; todas as transacções para estrangeiros e seus documentos de suporte; lista de colaboradores do banco que participaram de todas as transacções com estrangeiros e de depósitos em dinheiro; que estiveram na posse do Banco, pertencentes às pessoas mencionadas. Redacção

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