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O labirinto legal Moçambicano: da revisão constante à urgência de um parlamento robusto.

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A estabilidade jurídica é o pilar fundamental de qualquer Estado de Direito igual ao nosso, garantindo previsibilidade, confiança e segurança para cidadãos e investidores. Em Moçambique, contudo, a última década tem sido marcada por um fenómeno preocupante: a revisão quase contínua de diplomas legais de grande importância. Exemplos notórios como a Lei da Família, o Código Penal e até mesmo a Constituição da República têm sido alvo de sucessivas alterações, levantando sérias questões sobre a robustez e a coerência do nosso sistema legislativo. Esta dinâmica, a meu ver, aponta para uma fragilidade legislativa, que designo neste artigo de ‘Labirinto Legal Moçambicano’ que merece uma análise profunda.

Aliás, a frequente revisão de leis basilares pode ser interpretada sob diversas ópticas. Por um lado, argumenta-se que reflecte a capacidade de adaptação do legislador às mudanças sociais, económicas e políticas, por outra, a conjuntura social, resulta de que nenhuma lei é perfeita, e a necessidade de aprimoramento é inerente ao processo democrático. Contudo, quando as revisões se sucedem em curtos espaços de tempo e atingem diplomas que deveriam ser a espinha dorsal da nossa ordem jurídica, a justificação da ‘adaptação’ torna-se insuficiente.

A Lei da Família, por exemplo, tem sido um campo fértil para debates e alterações, muitas vezes motivadas por questões de adequação cultural, social ou por pressões de grupos específicos. O Código Penal, que deveria ser um instrumento de estabilidade e previsibilidade na aplicação da aclamada justiça criminal, também não escapou a revisão. E a própria Constituição da República, a lei suprema do país, já foi objecto de emendas que, embora visando reforçar aspectos democráticos ou resolver impasses políticos (a chamada descentralização), contribuem para a percepção de uma base legal em constante mutação.

Essa instabilidade, a meu ver, traz consigo um conjunto de consequências nefastas. Para o cidadão comum, ppr exemplo, a dificuldade em acompanhar as constantes mudanças pode gerar incerteza quanto aos seus direitos e deveres, minando a confiança no sistema judicial. Para o sector empresarial e os investidores, sejam eles nacionais ou estrangeiros, a ausência de um quadro legal estável é um factor de risco considerável. Investimentos a longo prazo exigem segurança jurídica, e a perspectiva de que as regras do jogo possam mudar drasticamente em poucos anos é um forte desincentivo.

A fragilidade legislativa que se manifesta nesta ‘síndrome da revisão’ pode ter múltiplas causas. Poderá ser um sintoma de um processo legislativo apressado, com pouca consulta pública ou análise de impacto. É crucial recordar que, em diversas ocasiões, vozes especializadas e instituições da sociedade civil manifestaram a sua disponibilidade em oferecer assessoria técnica na estatuição destas normas. Contudo, essa manifestação para contribuições valiosas parecem não ser achadas nem tidas em conta aquando da aprovação final dos diplomas, resultando em textos com lacunas ou inconsistências que, inevitavelmente, levam a futuras revisões. Esta desconsideração do conhecimento técnico e da experiência de campo é um factor que contribui significativamente para a necessidade de retrabalho legislativo.

Todavia, a superação desta fragilidade é um imperativo para Moçambique.  E o caminho, a meu ver, passa, decisivamente, pelo robustecimento do nosso parlamento. A Assembleia da República, enquanto principal órgão legislativo, deve ter a capacidade e a autonomia para conduzir um processo legislativo mais maduro e ponderado. Isso poderá implicar: (i) o Reforço das Capacidades Técnicas: Investir na capacitação dos deputados e dos seus gabinetes de apoio técnico, garantindo que tenham acesso a informação de qualidade e a análises aprofundada das propostas de lei; (ii) a Abertura e Transparência na Consulta Pública: Ampliar e formalizar os mecanismos de auscultação da sociedade civil, academia e sector privado. É vital que as contribuições externas sejam sistematicamente consideradas e que o processo de decisão seja transparente quanto à forma como essas contribuições são ou não incorporadas; (iii) a Priorização da Qualidade sobre a Velocidade: Resistir à pressão de aprovar leis em tempo recorde sem o devido escrutínio. Um processo legislativo mais lento, mas mais participativo e rigoroso, resultará em diplomas mais duradouros e eficazes; por fim, a Independência Partidária na Análise Legislativa: Embora a disciplina partidária seja uma realidade em campos políticos como nosso (já assim descreve Edson Macuácua e Severino Ngoenha), é fundamental que haja espaço para uma análise crítica e técnica das propostas, com os deputados a agirem como fiscais da qualidade legislativa, independentemente da sua bancada.

Só através de um parlamento fortalecido e consciente do seu papel crucial na construção de uma ordem jurídica estável poderemos edificar um quadro legal que inspire confiança, promova a estabilidade e sirva verdadeiramente os interesses de Moçambique e dos moçambicanos.

 

 

 

 

 

 

 

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