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POLÍTICA

CAD é vítima do seu próprio mandatário, dizem especialistas

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Na visão dos analistas Wilker Dias e Pedro Regulo, entendem que a decisão tomada pelo Conselho Constitucional pode ser justificada pela falta de consideração de aspectos processuais necessários para a participação dos partidos, coligações ou grupos de cidadãos nas eleições.

O especialista em política Wilker Dias, acredita que houve uma postura de conformismo por parte do mandatário Elvino Dias, em relação ao registo. Wilker entende que a CAD teria conseguido participar se o mandatário tivesse regularizado sua situação legal e publicado o acordo nos meios de comunicação antes do início do prazo de inscrição.

ʺSe nós formos a analisar a justificação na minha óptica dada pelo Conselho Constitucional acaba fazendo um pouco de sentido, é aquilo que reforça praticamente aquilo que eu disse anteriormente em outras entrevistas. É que a CAD cometeu um erro, pode não ter se apercebido, ter se acomodado no averbamento de 2018, e agora com  a saída de alguns partidos, havia a necessidade de inclusão de novos partidos e se fazer um novo averbamento. Passou os 15 dias após a questão de convénio e a CAD não submeteu, Segundo o Conselho Constitucional, o averbamento ao ministério que tutela e esse foi um dos factores que matou a CAD. Pode até não ter havido um aconselhamento por parte dos membros seniores da CAD no sentido de se fazer um averbamento e tendo passado este facto desapercebido pelo advogado e mandatário Elvino Dias, pode ter passado despercebido dele, mas parte dos membros seniores acho que também deveria ter havido algum olhar.”

Já o analista Maurício Regulo, que também destaca que a responsabilidade pode ser atribuída à maneira como a CAD conduziu o seu processo de candidatura, afirma: “É possível compreender que a decisão do Conselho Constitucional possa ter sua justificativa, uma vez que o argumento apresentado é que a culpa pode recair sobre a própria CNE, que permitiu o registo da CAD mesmo sem estar juridicamente constituída”.

Na sua visão, parte da responsabilidade também deve recair sobre o representante legal da CAD, que negligenciou certos aspectos processuais na constituição de partidos, coligações ou grupos de Cidadãos para as eleições.

ʺA outra dose de culpa deve ser atribuída ao mandatário legal da CAD que não observou alguns elementos processuais para a constituição de partidos, coligações ou grupo de Cidadãos para os pleitos eleitorais. Na minha opinião, ele agiu com emoções e não acompanhou com a perícia técnica do direito”. Vânia Jacinto

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