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SOCIEDADE

Académicos querem lei que obrigue o Estado a responder aos pedidos de manifestação

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A recente repressão policial a uma marcha pacífica em Nampula, no sábado (10), voltou a expor fragilidades na legislação que regula o direito à manifestação em Moçambique. O episódio, que envolveu a detenção e alegada agressão do activista Gamito dos Santos, está agora a alimentar um debate jurídico e académico sobre o papel do silêncio institucional e os limites do uso da força pelas autoridades.

Segundo os organizadores do protesto — que visava denunciar a escassez prolongada de combustível na província —, o pedido de realização da marcha foi submetido com cinco dias de antecedência, ultrapassando o prazo legal de três dias previsto na lei. No entanto, as autoridades não emitiram qualquer resposta. Ainda assim, a Polícia da República de Moçambique (PRM) interveio, alegando que a manifestação não havia sido autorizada, o que resultou em detenções e relatos de violência.

Para o jurista Mutela Supinho, o problema reside precisamente nessa omissão institucional. “O silêncio não pode continuar a gerar ambiguidade. Se não houver um posicionamento, o pedido deveria ser automaticamente considerado aprovado”, afirma, defendendo uma revisão legal que obrigue formalmente as autoridades a responderem às comunicações de manifestação.

Supinho sustenta que a legislação actual falha ao não prever consequências claras para o não pronunciamento das instituições. “A lei não prevê que o silêncio signifique aceitação, mas deveria prever. Isso colocaria a responsabilidade nas autoridades. Não pode ficar ao belo prazer delas decidir se respondem ou não”, sublinha. Segundo ele, essa lacuna tem alimentado conflitos recorrentes: “Quando não há resposta e as pessoas marcham mesmo assim, a polícia sente-se legitimada para intervir — muitas vezes de forma violenta”.

O jurista alerta ainda para a distância crescente entre o Estado e os cidadãos: “Há uma falta de colaboração entre as autoridades e as próprias pessoas singulares ou colectivas que pretendem exercer esse direito. Muitas vezes, há também um desconhecimento dos procedimentos legais por parte de ambas as partes”.

A mesma linha crítica é defendida pelo filósofo e docente universitário da UniRovuma, Felizardo Pedro, que condena o recurso à repressão por parte das forças de segurança. Para ele, a situação revela uma “intolerância institucional” que mina o espírito democrático. “A tolerância é necessária em todas as esferas da vida. Mesmo quando há falhas processuais, isso não justifica o uso excessivo da força”, afirma.

Felizardo Pedro defende uma abordagem baseada no diálogo e na pedagogia por parte da PRM. “A polícia deve dialogar com os manifestantes, explicar os procedimentos e procurar soluções pacíficas. Não se deve responder com violência. A repressão só agrava as tensões e afasta os cidadãos do Estado”, explica.

Ambos os especialistas concordam que, para proteger verdadeiramente o direito à manifestação, o quadro legal precisa ser revisto e as instituições devem ser responsabilizadas pelo silêncio e pela omissão. “Se a lei continuar a ser ambígua e as autoridades não forem obrigadas a responder, estaremos sempre a assistir a este ciclo de repressão e impunidade”, conclui Supinho. Daniela Caetano

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