OPINIÃO
Quando a escola deixa de ensinar e começa a negociar
A escola deveria ser o lugar onde se constrói o futuro, se fortalece o carácter e se amplia o conhecimento. No entanto, relatos recorrentes em várias instituições de ensino secundário levantam preocupações sobre práticas que comprometem a integridade pedagógica: venda de notas, favorecimento financeiro, assédio a alunas e abuso de poder por parte de alguns docentes. Esses fenómenos não representam apenas desvios individuais — são sinais de uma crise ética que afecta directamente o direito à educação, a vida, à liberdade, à religião e à segurança dos estudantes.
A crescente percepção de que as notas podem ser compradas ou negociadas mina profundamente a essência do processo educativo. Quando o mérito deixa de ser o critério central de avaliação, instala-se um ambiente onde o esforço perde valor e o talento é desmotivado. Muitos estudantes relatam que, apesar de apresentarem bom desempenho académico, são ultrapassados por colegas que dispõem de recursos financeiros ou ligações pessoais. Essa realidade cria frustração, insegurança e um sentimento de injustiça que corrói o compromisso com o estudo e normaliza a ideia de que o sucesso não depende da dedicação, mas de transacções paralelas. Tal prática viola princípios fundamentais consagrados na Constituição da República de Moçambique, que no artigo 88 estabelece o direito à educação baseada na igualdade e no mérito, e contraria o Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, que exige probidade, imparcialidade e rejeição de benefícios ilícitos. Numa sociedade que já enfrenta desafios estruturais, permitir que a escola reproduza esse padrão é perpetuar desigualdades e comprometer o futuro colectivo.
Para além disso, um dos aspectos mais alarmantes é o abuso de poder associado ao assédio e à coerção contra alunas, sobretudo menores de idade. Quando um professor — figura que deveria proteger, orientar e inspirar — utiliza a sua posição para fazer propostas impróprias em troca de aprovação, estamos perante uma violação ética e moral que se transforma em violência psicológica e social. Esse tipo de conduta enquadra-se como crime no Código Penal Moçambicano, que tipifica a coerção sexual e o abuso de autoridade para obtenção de favores (arts. 218 e 219), bem como a protecção especial de menores contra exploração e violência (arts. 249 e 250). Adicionalmente, a Lei de Protecção da Criança (Lei n.º 7/2008) estabelece no seu artigo 13 que toda criança tem direito à integridade física, moral e emocional, impondo ao Estado, à escola e aos profissionais o dever de prevenir qualquer forma de abuso. Muitas alunas sentem-se pressionadas ao silêncio, temendo represálias, humilhações ou reprovação académica, o que demonstra falhas na garantia dos mecanismos de protecção previstos em lei. Uma escola que permite isso, por acção ou omissão, falha na sua missão mais básica: garantir segurança e dignidade aos estudantes.
O silêncio institucional que frequentemente acompanha esses problemas agrava ainda mais o cenário. Direcções escolares que ignoram denúncias, órgãos pedagógicos que relativizam comportamentos abusivos e autoridades que não investigam com seriedade tornam-se cúmplices involuntários — ou activos — de um sistema que beneficia quem tem poder e castiga quem tenta resistir. Esta omissão contraria o Regulamento do Estatuto do Professor, que estabelece deveres de conduta, e o artigo 35 da Lei de Protecção da Criança, que obriga entidades educativas a agir diante de suspeitas de violação dos direitos do menor. O medo de denunciar, a falta de canais formais e a ausência de protecção a vítimas e testemunhas contribuem para a cultura da impunidade. Quando quem ousa falar é rotulado, isolado ou ameaçado, a mensagem transmitida é clara: é mais seguro aceitar o abuso do que confrontá-lo. E enquanto isso persistir, nada mudará.
Os efeitos sociais dessa realidade ultrapassam os muros das escolas. Estudantes que avançam de classe ou concluem o ensino médio sem base real tornam-se futuros profissionais inseguros, mal preparados e dependentes das mesmas práticas que os favoreceram. A sociedade passa a conviver com quadros formados pela aparência e não pela competência, alimentando a corrupção institucional, a mediocridade técnica e a fragilidade dos serviços públicos e privados. A Constituição, no artigo 89, lembra que a educação deve contribuir para o desenvolvimento nacional e para a qualificação de recursos humanos — o que se torna impossível num sistema contaminado. Assim, o problema não é apenas moral, mas também económico, social e civilizacional, com impactos que podem comprometer gerações.
Uma escola que vende notas e permite o assédio não está a formar cidadãos — está a fabricar traumas e mediocridade. A educação precisa recuperar o seu lugar como espaço de dignidade, justiça e mérito. É urgente que famílias, governo, direcção escolar e sociedade civil atuem de forma conjunta para proteger os estudantes e restaurar a confiança no sistema educativo. O futuro de um país começa na sala de aulas — e é lá que ele pode ser salvo ou destruído.
A educação é um direito. A segurança é um direito. A dignidade é um direito.
Nenhum aluno deve comprá-los. Nenhuma aluna deve trocá-los pelo silêncio.
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