OPINIÃO
Galões de combustível: entre a necessidade e a ilegalidade
Num cenário cada vez mais marcado por incertezas no abastecimento de combustível em Moçambique, emerge uma prática que, embora compreensível do ponto de vista social, levanta sérias reservas no plano jurídico: o enchimento de galões.
À primeira vista, trata-se de uma solução simples para contornar filas intermináveis e garantir alguma autonomia. No entanto, o Direito não se rege pela conveniência momentânea, mas sim por princípios de segurança, ordem pública e legalidade.
O enquadramento legal moçambicano, com base na Lei n.º 21/2014, de 18 de Agosto (Lei de Petróleos), e no Decreto n.º 45/2004, de 29 de Setembro, é claro ao estabelecer que o armazenamento e transporte de combustíveis devem obedecer a critérios rigorosos. Não se trata de mera formalidade burocrática, mas de uma exigência que visa proteger vidas humanas e bens.
As normas emanadas pela Autoridade Reguladora de Energia (ARENE) reforçam esta posição, ao exigirem que apenas recipientes devidamente certificados sejam utilizados para o transporte de combustível. Isto significa que a utilização de garrafas improvisadas ou recipientes inadequados não é apenas imprudente — é ilegal.
Mas há uma outra dimensão que importa destacar: o risco de transformação desta prática numa economia paralela. O combustível adquirido em galões, muitas vezes, não se destina ao consumo próprio, mas sim à revenda a preços inflacionados. Aqui, deixamos o campo da necessidade para entrar no domínio da especulação, com potenciais implicações criminais.
A responsabilidade jurídica, nestes casos, não é abstrata. Ela materializa-se em multas, sanções administrativas e, em situações mais graves, em responsabilidade criminal, sobretudo quando estão em causa riscos de incêndio, explosão ou danos a terceiros.
Importa ainda sublinhar que os próprios postos de abastecimento têm o dever legal de recusar o enchimento de galões sempre que não estejam reunidas as condições de segurança. A omissão desse dever pode implicar sanções e responsabilização.
Num contexto de crise, é natural que a população procure soluções alternativas. Contudo, o Estado não pode abdicar do seu papel regulador, nem permitir que a excepção se transforme em regra. Medidas restritivas, como a limitação ou proibição temporária do enchimento de galões, encontram respaldo no interesse público e na necessidade de preservar a segurança colectiva.
O verdadeiro desafio reside em encontrar um equilíbrio: garantir o acesso ao combustível sem abrir portas à desordem, ao perigo e à ilegalidade.
Porque, no fim, não se trata apenas de abastecer um galão — trata-se de proteger uma sociedade inteira.
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