SOCIOCOGITANDO
Fronteiras da liberdade de expressão na era da revolução cibernética
O mundo encontra-se num momento de viragem que desafia o modo como nos organizamos enquanto sociedade. A revolução tecnológica é, provavelmente, a principal causa destas alterações. Ela faz-se sentir em diversos contextos, sendo o do trabalho o mais imediato e evidente. Com efeito, serão tremendas as consequências da tecnologia no mercado de trabalho num futuro próximo. De acordo com diversas empresas tecnológicas, já na actualidade, seria possível substituir a maior parte do trabalho com intervenção humana pela acção robotizada, o que deixaria sem emprego milhões de pessoas em todo o mundo.
Não é só o emprego a se ressentir. A revolução tecnológica é transversal, afectando o modo como as pessoas se relacionam entre si, sendo inevitável o seu impacto nos direitos humanos. Neste contexto, importa repensar as fronteiras das liberdades fundamentais, à cabeça dos quais se encontra a liberdade de expressão. Por um lado, é imperativo preservar este tipo de liberdade. Por outro, até para a sua preservação, é fundamental assegurar que a sua utilização não é abusiva, evitando danos irreparáveis e de difícil quantificação.
A revolução tecnológica vem alterar por completo esta realidade. Desde logo, a mediação entre a opinião e o público que era feita essencialmente pela imprensa está a desaparecer, sendo hoje difundida pelas redes sociais. Este fenómeno não é circunscrito a determinados grupos, mais ou menos marginais, mas entrou com força em todas as áreas, em especial na política. Isso conduziu a uma nova era que ficou conhecida como pós-verdade. Pós-verdade significa que os factos e a sua verificação deixaram de importar, relevando apenas a percepção que o destinatário tem deles.
Curiosamente, na época da pós-verdade há mais pós-factos que opinião. Na verdade, está menos em causa a protecção da liberdade de expressão, como forma de manifestação de opiniões ou convicções pessoais, mas a sua transmissão a coberto da afirmação de factos e de verdades inquestionáveis. Então, como conciliar a protecção constitucional da liberdade de expressão com a revolução tecnológica e a época da pós-verdade?
O ponto de partida é a convicção segundo a qual, a protecção das liberdades fundamentais contém a sua própria destruição, no sentido em que o seu abuso pode conduzir a própria liberdade. Esta consciência conduz à admissão de limites, mas não ao seu condicionamento ao ponto de anular o seu conteúdo essencial. Como se diz em latim, “in medio virtus est”. Isto significa que em caso algum podem ser admitidos limites à liberdade de expressão, mesmo na época da pós-verdade, que a anulem, que ponham em causa a sua existência. Aliás, nem sequer seria possível essa limitação. Com efeito, a revolução cibernética torna virtualmente impossível um controlo absoluto sobre essa liberdade. Mesmo em regimes que procuram controlar o acesso às redes sociais, foram encontradas formas de contornar essa limitação. Afinal, por natureza, o Homem é um ente que transcende os diversos condicionalismos. Portanto, não é fácil, pois, encontrar formas de controlo dos abusos à liberdade de expressão, seja porque isso não é compatível com o estado de Direito, seja porque ele (o controlo) é, na prática, impossível.
Em todo o caso, é importante testar essas novas fronteiras, como forma de preservar a liberdade de expressão, protegendo-a de uma utilização abusiva que, no limite, acabará por conduzir à sua própria destruição. Importa recuperar o seu sentido originário – a transmissão de opiniões e convicções pessoais. Isso seria mais simples se cada pessoa cultivasse o espírito livre e o sentido crítico, fazendo uso da liberdade de expressão para apoiar ou afastar essas opiniões e não para difundir factos acriticamente, os quais não possuem, em muitos casos, qualquer fundamento. Preservar a opinião é a melhor forma de proteger essa liberdade. Mais do que isso, é imperioso preservar a verdade, sobre maneira nesta época da pós-verdade, onde os fakenews são o modus faciendi operandi.
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