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OAM e MASC disponibilizam Jurisprudência eleitoral para garantir transparência nas eleições

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A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) e o Mecanismo de Apoio à Sociedade Civil (MASC) acabam de lançar uma Jurisprudência eleitoral destinada a auxiliar na interpretação da legislação eleitoral no país. Este recurso surge em meio às dúvidas sobre a responsabilidade de anular ou declarar nulo um acto eleitoral, quer seja numa mesa de voto específica ou a nível distrital.

Além da jurisprudência eleitoral, que consiste em um conjunto de decisões proferidas pelos tribunais locais e o Conselho Constitucional resultante da avaliação das eleições passadas, o OAM e o MASC decidiram elaborar um Guia Prático sobre a observação e impugnação eleitoral, bem como outros recursos a serem utilizados pelos diversos intervenientes nas eleições. Os principais destinatários das informações jurídicas são os cidadãos, partidos políticos, coligações de partidos políticos ou grupos de eleitores, os delegados de candidatura, os mandatários eleitorais e os próprios candidatos.

“A Jurisprudência eleitoral não é a fonte principal do direito. No direito, a primazia é da Legislação que é a fonte principal do Direito. Dessa forma, a jurisprudência pode nos ajudar na interpretação dessa legislação”, declarou Zaida Maria Sultanegy, Advogada e docente do direito fundamental na Universidade Eduardo Mondlane, que esteve à frente de um programa de treinamento sobre a impugnação e observação eleitoral organizado pela OAM e MASC com fundos da USAID. Ela esclareceu que, por exemplo, é através da jurisprudência do Conselho Constitucional que ajuda o órgão a concluir que a declaração de nulidade de eleições é de sua responsabilidade.

“A Jurisprudência eleitoral lida pode servir como material auxiliar para qualquer intérprete da lei para defender um posicionamento. E uma jurisprudência com subsídios para a interpretação da lei eleitoral”.

Vale ressaltar que a jurisprudência eleitoral surge em um momento em que o Presidente da República, Filipe Nyusi, ordenou que a lei eleitoral, que define as regras para a eleição do Presidente da República e dos Deputados da Assembleia da República de Moçambique, assim como do quadro jurídico para a eleição dos membros das assembleias provinciais e do governador da província, fosse devolvida à Assembleia da República. Isso foi justificado devido à falta de clareza em relação ao procedimento judicial para sua implementação.

A Dr.ᵃ Zaida Maria Sultanegy disse que, a falta da devolução da lei eleitoral ao parlamento não deve gerar problemas para os actores nas eleições, mesmo que ela não tenha sido promulgada devido à actual legislação não ter sido revogada. Em resumo, não há vazio legal, pois a lei está em pleno vigor.

De acordo com sua declaração, a legislação eleitoral de 2019 estabelece claramente quem tem a competência para determinar a recontagem dos votos, indicando que esta responsabilidade recai sobre a Comissão Nacional de Eleições e o Conselho Constitucional.

“Neste momento, podemos encontrar dificuldades em compreender de quem é a competência de anular ou declarar um acto eleitoral numa mesa específica e/ou em um determinado distrito. A actual legislação eleitoral não deixa claro quem tem essa competência, mas cabe ao intérprete da lei buscar a intenção do legislador”, explicou, destacando que essa é a razão pela qual a OAM e o MASC decidiram criar e distribuir a jurisprudência eleitoral.

O treinamento sobre Observação e Impugnação Eleitoral teve a presença de advogados, agentes da polícia e activistas dos direitos humanos em Nampula e concentrou-se em estratégias de impugnação e observação eleitoral, visando aprimorar a transparência do pleito eleitoral. Raufa Faizal

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