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ECONOMIA

Governo altera limites orçamentais de 2024 de 2,75% em segredo, sem informar as comunidades

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O governo de Moçambique fez alterações secretas, sem informar as comunidades, sobre os limites orçamentários para o ano económico de 2024, em relação à provisão de 2,75% para as comunidades locais e 7,25% para a província e distritos destinados a projectos de infra-estrutura, infringindo, portanto, a legislação de mineração, bem com orçamento do Estado 2024.

2,75% é a percentagem de imposto sobre a produção mineira e petrolífera que o Governo de Moçambique transfere às comunidades que vivem em áreas com projectos extractivos.

De acordo com um documento obtido com exclusividade pelo Rigor, após a divulgação de limites orçamentais para as comunidades situadas em áreas de exploração mineira, houve uma mudança no valor sem qualquer aviso. As comunidades ainda não estão informadas sobre essas modificações, pois os governos locais não forneceram esclarecimentos até ao momento.

Na província de Nampula, o governo central havia estipulado no orçamento do Estado para 2024 a quantia de 135.552.531,35 MT para os 7.25%. Contudo, por meio de um despacho emitido em Setembro de 2024, esse valor foi reduzido de maneira unilateral para 33.897.487,51 MT.

No que diz respeito ao 2,75, podemos destacar distritos como Larde, Moma e Angoche, os quais são exemplos notáveis de alta produtividade na indústria extractiva, e a situação permanece consistente.

Em Larde, que tinha uma expectativa de receita de 41.549.700,00, o valor a receber é de apenas 10.365.066,21. Em Moma, onde o previsto era de 4. 359. 730,00, o montante a ser recebido será somente de 1.365.922,11. Por fim, em Angoche, que contava com uma receita de 4.359.730,00 meticais, o valor que será recebido é de apenas 1.087.901,22 meticais.

A situação impacta praticamente todas as províncias do país, bem como os distritos envolvidos em projectos de extracção mineira.

No documento fixa os valores revistos, diz que não existe informação desagregada sobre a arrecadação por localidade e que decorria um trabalho por parte do Ministério dos Recursos Minerais (MIREM) para efectuar o levantamento do arrecadado, tendo em conta as Guias de recolha de receita ao nível das províncias. Contudo, constata-se que o trabalho em causa é moroso e complexo, podendo estar completo, provavelmente até ao final do presente exercício. Aguardar pela finalização do trabalho em curso, colocaria em causa a execução da despesa programada no PESOE corrente, ignorando-se o registo existente do lado da receita.

“Neste sentido, como mecanismo para transferir os recursos do Imposto de Produção Mineira aos OGDP’s e às comunidades abrangidas, deve-se em conta total arrecadado do Imposto de Produção Mineira até Agosto, que corresponde a 26.93% relativamente ao programado no PESOE para aquele componente. Neste caso, geram-se os seguintes quadros para disponibilização de fundos, sendo o total a libertar para os OGDP’s nesta componente 209.662,78 mil MT e para as comunidades locais 79.379,72 mil MT”. Raufa Faizal

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