POLÍTICA
Conselho Constitucional recusa pronunciar-se sobre caso ANAMALALA
Processo ainda decorre no Ministério da Justiça e não há indeferimento tácito, decide o CC
O Conselho Constitucional decidiu abster-se de apreciar o recurso interposto pelos proponentes do partido político ANAMALALA, por considerar que o Ministério da Justiça ainda está dentro do prazo legal para decidir o processo de legalização do referido partido. A deliberação foi tornada pública esta segunda-feira (14), através do Acórdão n.º 3/CC/2025.
O recurso foi submetido pelos proponentes Venâncio Mondlane, Dinis Tivane e Manuela Rute de Assunção, por via do advogado Mutola Escova, alegando que o silêncio do Ministério da Justiça após a entrega da documentação sanada configuraria indeferimento tácito, o que justificaria a intervenção do Conselho Constitucional.
Segundo os recorrentes, o Ministério notificou-os, a 28 de Maio de 2025, para suprirem irregularidades no pedido de criação do partido. A documentação corrigida foi entregue a 6 de Junho. Passados 25 dias sem resposta, entenderam que a ausência de decisão equivaleria a uma recusa implícita — um indeferimento tácito, nos termos da Lei da Administração Pública (Lei n.º 14/2011).
Contudo, o Conselho Constitucional não acolheu esta interpretação. Na sua leitura jurídica, o prazo de 60 dias previsto na Lei dos Partidos Políticos (Lei n.º 7/91) para o Ministério da Justiça decidir o processo reinicia-se do zero sempre que os proponentes sejam notificados para sanar irregularidades. Neste caso, como a documentação foi reapresentada a 6 de Junho, o novo prazo de decisão só termina a 5 de Agosto.
“A notificação para sanar irregularidades interrompe o prazo legal de decisão. Assim, o Ministério da Justiça está dentro do tempo legalmente estabelecido para deliberar sobre o pedido”, lê-se no acórdão.
O Conselho considerou ainda que não existe uma decisão formal — nem tácita nem expressa — por parte do Ministério que permita o desencadeamento de um recurso de legalidade, como previsto na lei. Por isso, absteve-se de conhecer o mérito do pedido, por “falta de objecto”.
A decisão reforça o entendimento de que o processo de criação do partido ANAMALALA continua em tramitação válida no Ministério da Justiça, e que apenas após a conclusão deste procedimento poderá haver eventual impugnação judicial, caso haja uma decisão desfavorável. Redacção
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