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CTA mantém exclusão de Álvaro Massingue apesar de ordem judicial para inclusão
A Comissão Eleitoral da Confederação das Associações Económicas de Moçambique (CTA) recusou validar plenamente a candidatura de Álvaro Massingue à presidência dos órgãos sociais da organização, apesar de uma decisão do Tribunal Judicial do Distrito Municipal de KaMpfumo que ordenava a sua inclusão provisória no processo eleitoral.
Em correspondência datada de 12 de Maio de 2025 e assinada pelo presidente da Comissão Eleitoral, Lino Mondlane, a CTA confirma ter recebido os documentos de candidatura de Massingue, mas afirma aguardar por “esclarecimentos do douto tribunal sobre as questões suscitadas” no despacho, que considerou ambíguo e obscuro.
A Comissão cita o próprio despacho judicial para justificar sua posição, destacando que a matéria de facto não foi provada, referindo-se a um dos pontos críticos do processo — a presença de um mandatário da parte requerente fora do prazo determinado. Ainda assim, o tribunal decidiu, no seu despacho de 29 de Abril de 2025, que, “para efeitos de inclusão provisória nas listas, ordena-se que a Comissão Eleitoral da CTA (…) receba os documentos referentes à candidatura da Requerente”, estabelecendo um prazo de cinco dias.
Apesar disso, a Comissão reafirma, com base na sua própria Deliberação n.º 4/CE/2025, que a inclusão de Massingue no caderno eleitoral é apenas para efeitos de ser eleitor, e não candidato elegível, por “não reunir requisitos fundamentais para o efeito”.
A carta termina com um tom crítico à postura da CCM, lamentando o que considera ser “agressividade, ódio, ameaças e pronunciamentos que extravasam o entendimento e a decisão do Tribunal”.
A posição da CTA deixa no ar um possível novo conflito jurídico e institucional, já que, embora tenha acatado parcialmente a ordem judicial ao receber os documentos de Álvaro Massingue, nega-lhe o direito de disputar efectivamente a eleição, esvaziando assim o impacto da decisão do tribunal. Redaccao
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