ECONOMIA
Tolerância para cristãos fecha serviços públicos e escolas em Nampula
A tolerância de ponto decretada pelo Governo para trabalhadores que professam a religião cristã resultou, esta sexta-feira (03), no encerramento de várias instituições públicas na cidade de Nampula, contrariando o alcance da medida.

Apesar de o comunicado oficial limitar a tolerância aos trabalhadores cristãos e salvaguardar o funcionamento de serviços que não podem ser interrompidos, instituições como a Direcção da Área Fiscal da Autoridade Tributária, o Serviço Provincial de Saúde, o Serviço Provincial de Migração, o Tribunal Fiscal da Província de Nampula e a Delegação Provincial da Assembleia da República, Serviço Provincial de Identificação Civil , Direcção Provincial de Gênero e Acção Social estão de portas fechadas, entre outros casos registados.

A situação impediu (até ao fecho desta reportagem) o atendimento ao público e afectou cidadãos que se deslocaram à cidade para tratar de expedientes.

Durante a recolha de imagens no Tribunal Fiscal, um agente de segurança afirmou que não haveria atendimento. “Hoje não vai se trabalhar”, disse, acrescentando, quando questionado, que desconhecia se todos os funcionários professam a religião cristã.

Frederico Jaime, um dos utentes, considerou que a medida foi mal aplicada:
“É claro que hoje é um dia sagrado, mas a tolerância é só para os cristãos. Os funcionários muçulmanos deviam garantir o pleno funcionamento das instituições”, afirmou.

Por sua vez, Milasse Felex lamentou os constrangimentos causados:
“Estou constrangido, porque o trabalho que queria resolver hoje só terei que tratar na segunda-feira. Não devia ser assim”, disse.

Além das instituições públicas, várias escolas também estiveram encerradas. Alguns alunos que regressaram a casa afirmaram não ter recebido qualquer informação prévia sobre a suspensão das aulas. A equipa do Jornal Rigor visitou a Escola 7 de Abril, que se encontrava igualmente fechada.

Importa referir que o comunicado do Governo sobre a tolerância de ponto estabelece que a medida não abrange actividades que, pela sua natureza, não podem ser interrompidas. No entanto, o encerramento observado levanta dúvidas quanto ao cumprimento desta orientação.
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