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MISA Moçambique propõe medidas urgentes para o sector dos media na governação 2025-2029

O MISA Moçambique, Capítulo Moçambicano do Instituto para a Comunicação Social da África Austral, apela ao Governo moçambicano para que inclua na sua agenda de governação para o período 2025-2029 questões urgentes relacionadas com a liberdade de imprensa, direito à informação e regulação do sector dos media.
Com a inauguração da nova legislatura da Assembleia da República e a posse do Presidente da República, Daniel Chapo, o MISA Moçambique reforça a necessidade de um compromisso sólido por parte dos três poderes nomeadamente, Executivo, Legislativo e Judiciário, na promoção de um ambiente mediático livre, seguro e democrático, em conformidade com a Constituição da República e os padrões internacionais.
No ofício enviado nesta quinta-feira aos órgãos de soberania do Estado Moçambicano, o MISA Moçambique destaca a regulação do Sector, o ambiente hostil contra as liberdades de imprensa e o Direito à Informação, como os pontos críticos.
O MISA entende que durante o mandato anterior produziu duas propostas de lei, uma de Comunicação Social (a substituir a lei de imprensa) e a outra de Radiodifusão (que vem responder ao vazio de regulação da rádio e televisão). Estas duas propostas chegaram a ser agenda de debate no Parlamento, tendo sido adiada por duas ocasiões, devido aos problemas detectados nas duas propostas de lei. O Governo e o Parlamento têm na sua posse a fundamentação dos diversos sectores da sociedade sobre os problemas das duas leis e as propostas dos caminhos a seguir para que tenham os padrões democráticos de regulação do sector e que responda ao contexto da digitalização, de garantia da independência dos media, sobretudo do sector público, a sua gestão profissionalizada, a despenalização dos crimes de imprensa, a carteira profissional dos jornalistas e outros.
De entre vários pontos levantados neste capítulo, o MISA diz que Sobre os processos eleitorais e políticos, Moçambique ainda não dispõe de uma legislação específica que regule a implementação do artigo 49 sobre os Direitos de Antena, de Resposta e de Réplica Política, mesmo que haja certas disposições na Lei de Imprensa sobre a matéria e na Legislação Eleitoral. A importância deste comando constitucional requer que seja operacionalizado por uma lei ordinária específica.
Debruçando-se sobre o ambiente hostil contra as liberdades de imprensa, o MISA diz que o ambiente das liberdades de imprensa em Moçambique continua a mostrar-se cada vez mais hostil para os jornalistas. Segundo o Índice Mundial da Organização Repórteres Sem Fronteiras, em 2024, Moçambique caiu da posição 103 em que se encontra em 2023 para a posição 105 num total de 180 países avaliados. Com as violações excessivas contra os jornalistas no período pós-eleitoral, o índice sobre as liberdades de imprensa em Moçambique poderá piorar em 2025.
“A Procuradoria deve garantir a investigação e o correcto tratamento dos crimes contra jornalistas que, em diversas circunstâncias, são denunciados e participados pelo MISA, junto da instituição. Em muitos casos, as participações do MISA não são investigadas e/ou instruídas para que os violadores das liberdades de imprensa possam ser responsabilizados perante a justiça”, considera o MISA para quem , as Forças de Defesa e Segurança, em particular a PRM, e alguns governantes são os mais visados nos relatórios do MISA sobre violações das liberdades de imprensa. “O governo deverá ter uma agenda clara de capacitação destes grupos, por forma a respeitarem o trabalho dos jornalistas e as liberdades de imprensa, podendo contar com a colaboração das organizações internacionais especializadas e do MISA Moçambique”.
Sobre o Direito à Informação, o MISA diz que tem vindo a notar, desde a aprovação da lei, um baixo nível de investimentos do governo e da devida valorização dos actores da justiça para que tal se efective e, por outro lado, a prevalência de uma cultura de secretismo nas instituições do Estado, colocando em risco os objectivos sob os quais o Estado aprovou a Lei do Direito à informação. Por isso, o MISA considera fundamental, entre outros, o investimento em recursos no Centro Nacional de Documentação e Informação de Moçambique (CEDIMO) para que tenha recursos e planos de trabalhos que permitam cumprir com as funções que lhe são consignadas pela lei 34/2014 e o seu respetivo regulamento, bem como a educação dos funcionários e agentes do Estado e das entidades abrangidas pela Lei para que a possam respeitar. Redacção
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