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Estatuto Editorial

Estatuto Editorial

  1. O Rigor é um orgão de comunicação social de Grande Informação, dirigida com total independência política, ideológica, religiosa, económica e escrupulosamente respeitadora da Constituição da República de Moçambique. Os jornalistas que nele trabalham, revêem-se nos principais documentos que regem a actividade jornalística: Código Deontológico, Lei de Imprensa, entre outros. Por esse motivo, as decisões editoriais sobre reportagens envolvendo anunciantes serão tomadas a partir dos mesmos critérios usados em relação aos que não sejam anunciantes;
  2. O Rigor adopta como propósito uma informação rigorosa e competente no sentido do mais completo possível apuramento dos factos, equilibrada na audição dos interesses envolvidos e objectiva ainda quando interprete os acontecimentos;
  3. Na apuração, edição e publicação de uma informação, seja ela factual ou analítica, os diversos ângulos que cercam os acontecimentos que ela busca retratar ou analisar devem ser abordados. O contraditório deve ser sempre acolhido, o que implica dizer que todos os directamente envolvidos no assunto têm direito à sua versão sobre os factos, à expressão de seus pontos de vista ou a dar as explicações que considerar convenientes;
  4. O rigor inscreve-se numa tradição Moçambicana de jornalismo exigente e de qualidade, recusando o sensacionalismo e censura a sonegação ilícita de informações, aposta numa informação diversificada, abrangendo os mais variados campos de actividade e correspondendo às motivações e interesses de um público plural. É inadmissível que jornalistas do Rigor façam reportagens em benefício próprio ou que deixem de fazer aquelas que prejudiquem seus interesses;
  5. O Rigor desenvolve a sua actividade editorial com absoluta liberdade e rigor, na melhor tradição de um jornalismo de qualidade, privilegiando o interesse público;
  6. O Rigor será intransigente na defesa de um Estado de Direito, liberto de todas as derivas securitárias e de todos os abusos de poder;
  7. O Rigor debate as grandes questões provinciais, regionais e nacionais, empenhando-se na criação de uma opinião pública forte, interessada e participativa que reforce uma sociedade democrática e plural;
  8. O Rigor assume que o dever de informar deve ter como fronteira o direito de todo e qualquer cidadão ao seu bom nome e imagem;
  9. O Rigor defende uma informação aberta a todas as áreas da actividade humana, sem excepção, numa perspectiva de corresponder ao interesse do leitor, cuja expectativa procura satisfazer dentro dos limites da lei, do bom senso e do bom gosto; 
  10. Os jornalistas do Rigor não podem se engajar em campanhas políticas, de forma alguma: nelas trabalhando, anunciando publicamente apoio a candidatos ou usando adereços que os vinculem a partidos;
  11. No Rigor a denúncia anônima não é notícia; é pauta, mesmo se a fonte for uma autoridade pública: a denúncia deve ser investigada à exaustão antes de ser publicada. Denúncias e acusações, feitas em entrevistas por pessoas devidamente identificadas, que desfrutem de credibilidade, seja pelo cargo que ocupam, seja pela história de vida, podem ser publicadas, sem investigação própria, mas, necessariamente, acompanhadas pela versão dos acusados, de preferência no mesmo dia, quando estes se dispuserem a falar. Denúncias feitas em entrevistas por pessoas sem credibilidade, como criminosos, por exemplo, mesmo se identificadas, devem ser exaustivamente investigadas, antes de serem publicadas;
  12. No Rigor as informações e imagens enviadas pelo público pela internet só devem ser publicadas depois de averiguação quanto à sua veracidade. Na cobertura de eventos em que o trabalho de jornalistas esteja cerceado, haverá casos em que será necessária a publicação de informações e imagens assim obtidas, sem averiguação, mas o público deverá ser avisado de que não há como confirmar se são verdadeiras.

Nampula, Setembro de 2021