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Jurista João Maruma lança obra “Pensar o Direito dos Registos e do Notariado”
O jurista moçambicano João Jaime Ndaipa Maruma, de 54 anos, lançou na semana passada a sua mais recente obra, intitulada “Pensar o Direito dos Registos e do Notariado”, um contributo teórico e prático que aprofunda a compreensão deste ramo essencial da organização jurídica nacional.
Composta por três títulos distribuídos em 11 capítulos, ao longo de 176 páginas, a obra explora, com rigor académico, os fundamentos, as fragilidades e os desafios contemporâneos do sistema de registos e notariado em Moçambique.
Licenciado em Filosofia pelo Seminário Maior de Santo Agostinho, na Matola, e em Direito, Maruma possui também mestrado em Ciências Jurídicas, formação que sustenta uma análise crítica sobre a articulação entre a lei, a prática institucional e as responsabilidades de conservadores e notários.
O autor explica que “pensar o direito dos registos e notoriados significa aplicar de forma consciente o próprio direito”. E acrescenta: “Também significa legislar de forma consciente a matéria relativa aos registos e notariados, tendo em conta aquilo que é a nossa ordem jurídica e aquilo que é a prática aceitável para a área do direito dos registos e notariados.”
Segundo Maruma, a obra vai além da descrição normativa, propondo uma reflexão que incentive os operadores jurídicos a adoptarem uma postura crítica, responsável e alinhada com a ordem jurídica vigente. Para ele, a justiça neste domínio só se concretiza quando conservadores e notários aplicam a lei com consciência, tanto ao validar como ao negar actos jurídicos.
“O conservador e o notário devem aplicar a lei e a aplicação tem que ser consciente. Tanto a aplicação como a negação. Significa o seguinte: se o facto requerido desconforma a lei, que não tem enquadramento legal, o conservador e o notário devem fundamentar isso.”
O jurista recorda ainda que vários actos são tipificados como competência exclusiva do conservador, enquanto o notário, apesar de maior flexibilidade, deve assegurar que cada acto praticado não contrarie “a ordem pública e os bons costumes”.
A obra destaca igualmente a interdependência entre o direito dos registos e do notariado e ramos como o Direito Civil e o Direito Comercial, sublinhando que a actividade notarial serve de suporte às relações jurídicas privadas e empresariais.
“O direito do registo e notariado não existe por si só; ele está para satisfazer o direito civil e o direito comercial”, observa Maruma.
Entre os pontos de análise, o autor debruça-se sobre a tensão normativa entre o Código de Registo, que exige a autenticação de documentos particulares, e o Código Civil, que passou a admitir contratos mediante simples reconhecimento de assinaturas. Para Maruma, esta discrepância cria insegurança jurídica e exige revisão, sobretudo no Decreto-Lei n.º 2/2021.
“Estamos numa situação em que a lei formal exige a autenticação do documento particular pelo notário, mas o Código Civil vem falar de reconhecimento de assinatura e acaba baralhando tudo. Se tivesse que haver revisão, seria justamente nesse Decreto-Lei n.º 2/2021, que introduz disposições em desarmonia com o conceito e a finalidade dos documentos particulares autenticados.”
Com “Pensar o Direito dos Registos e do Notariado”, Maruma, pretende reforçar o debate jurídico nacional e oferece um instrumento de referência para académicos, estudantes, magistrados, conservadores, notários e outros profissionais comprometidos com a segurança e a transparência dos actos jurídicos no País. Assane Júnior