OPINIÃO

A Bigamia e o Direito Costumeiro em Moçambique: Uma Análise Crítica do Artigo 58º da Lei de Família

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A sociedade moçambicana é, indiscutivelmente, marcada por uma profunda diversidade cultural e normativa. No campo jurídico, essa complexidade é formalmente reconhecida através do pluralismo consagrado no artigo 4º da Constituição da República de Moçambique (CRM). Contudo, a aplicação prática deste pluralismo revela tensões significativas, particularmente quando confrontado com normas que se pretendem universais. Exemplo emblemático disso é o artigo 58º da Lei da Família (Lei nº 22/2019, de 25 de Agosto), que, ao declarar a nulidade do casamento bígamo, levanta questionamentos cruciais sobre a adequação das normas jurídicas à realidade sócio-cultural do país.

De acordo com este artigo, “é nulo o casamento contraído por quem esteja ligado por casamento civil, religioso ou tradicional anterior, não dissolvido”. Ao reforçar a primazia da monogamia, a lei contrasta frontalmente com os artigos 6º e 7º, que reconhecem os usos e costumes locais como fontes legítimas do Direito de Família. Por conseguinte, embora reconheça os casamentos tradicionais, religiosos e civis, a legislação exclui qualquer coexistência conjugal, mesmo quando esta decorre de práticas sociais e religiosas que historicamente legitimam a poligamia.

Este paradoxo demonstra que o pluralismo jurídico moçambicano, apesar de estar previsto na norma constitucional, permanece limitado em sua efectividade. Tal como sublinham Araújo (2008) e Boaventura Sousa Santos, Moçambique apresenta um “palimpsesto jurídico”, onde camadas coloniais, tradicionais e modernas coexistem, frequentemente em conflito. Durante o período colonial, por exemplo, o governo francês adoptou um modelo jurídico de exclusão total das normas africanas, ao passo que o britânico aplicou o governo indirecto, reconhecendo — de forma instrumental — direitos costumeiros.

Essa herança bipartida continua a marcar a construção legislativa contemporânea, que procura, por um lado, respeitar as tradições e, por outro, alinhar-se com modelos universalistas inspirados por normas internacionais, como aquelas que promovem a igualdade de género e os direitos humanos. Neste cenário, a bigamia — entendida como a união simultânea de um homem com duas mulheres — emerge como uma prática com raízes profundas na organização sócio-económica de diversas comunidades moçambicanas. Ela é vista não apenas como expressão religiosa ou identitária, mas também como mecanismo de estabilidade social e redistribuição de responsabilidades familiares.

Não obstante, o actual quadro jurídico não apenas desautoriza a prática — ele a deslegitima, apagando os traços culturais de uma sociedade plural. Estudos como o publicado pela Revista Vozes em 2003, sugerem que a legalização da bigamia poderia contribuir para a redução da prostituição, das mães solteiras e até para o fortalecimento da solidariedade entre mulheres. Reflexões como as do jornalista Xavier Uamba questionam abertamente a eficácia da monogamia nos moldes ocidentais, enquanto líderes religiosos como o Sheikh Aminuddin Muhammad alertam para as consequências da sua proibição, apontando que a inexistência de soluções legais pode incentivar uniões clandestinas e o abandono de mulheres e crianças, contrariando os princípios protectivos da própria Lei de Família.

Aliás, não é insignificante recordar que figuras emblemáticas da história nacional, como Eduardo Mondlane e Samora Machel, surgiram de contextos familiares poligâmicos, o que reforça o enraizamento cultural da prática. Em última análise, a exclusão da bigamia gera impactos profundos tanto nas comunidades quanto no Direito Costumeiro reconhecido constitucionalmente. Conforma-se o crescimento de uniões informais, alterações na dinâmica cultural, redução da solidariedade entre esposas, aumento do número de mães solteiras e, como sugerem estudiosos como Claude Lévi-Strauss e Esther Boserup, possíveis rupturas na coesão familiar e no equilíbrio das necessidades sociais.

Diante disso, torna-se urgente ampliar o debate público sobre o pluralismo jurídico, reforçando mecanismos que reconheçam os costumes, mas que também assegurem a sua aplicação em sintonia com os valores fundamentais da CRM — como dignidade, igualdade e justiça. Em última análise, o artigo 58º da Lei de Família representa mais do que uma simples norma: ele espelha as contradições internas do sistema jurídico moçambicano. A bigamia, enquanto prática cultural, desafia os limites da legalidade moderna e exige, por conseguinte, uma abordagem crítica, contextualizada e sensível às realidades locais. Somente com uma revisão inclusiva e comprometida será possível construir um sistema jurídico verdadeiramente plural, que reconheça a diversidade como alicerce de uma justiça eficaz.

A World Vision Moçambique (WV-Moç) está a socializar, na cidade de Nampula, a campanha nacional “Já Chega”, que visa mobilizar esforços colectivos no combate à desnutrição crónica infantil, dando destaque à escuta activa das crianças e ao engajamento de líderes religiosos e comunitários. A meta é alcançar directamente 2,6 milhões de crianças no país, com intervenções concentradas em distritos onde a organização já implementa projectos comunitários e de alimentação escolar.

As actividades da campanha em Nampula abrangem os distritos de Monapo, Morrupula, Memba, Meconta e Nacaroa, com foco em sessões de demonstração culinária com produtos locais, sensibilização comunitária liderada por líderes religiosos e criação de hortas escolares como parte da educação nutricional e reforço alimentar.

Durante a sessão de socialização realizada nos dias 17 e 18 de Julho, a gestora técnica de campanhas e engajamento com actores religiosos da WV-Moç, Diolene Gimo, destacou que a iniciativa pretende amplificar as vozes das crianças e influenciar políticas públicas que afectam directamente o seu bem-estar. Ela sublinhou que as crianças são as mais penalizadas pela desnutrição e que a mudança passa pela acção conjunta com as lideranças religiosas e comunitárias.

Lançada oficialmente em Maputo a 24 de Março de 2025, a campanha conta com o apoio institucional da esposa do Governador de Nampula, Dra. Nazira Abdula, embaixadora da iniciativa na província. Representada pela directora provincial do Género, Criança e Acção Social, Celina Crisanto, foi feito um apelo emocionado à acção colectiva, lembrando que mais de 46,7% das crianças em Nampula sofrem de desnutrição crónica.

A WV-Moç sublinhou que o combate à desnutrição infantil exige esforços integrados entre governo, sociedade civil, sector privado e comunidades. O workshop em Nampula visa reforçar o entendimento da campanha, consolidar compromissos institucionais e criar um plano local de acção sustentável e contextualizado.

A desnutrição crónica afecta 37% das crianças em Moçambique e 46,7% em Nampula, estando associada a mais de metade das mortes infantis e a uma perda anual estimada de 10,9% do PIB nacional. Esta condição compromete o desenvolvimento das crianças e perpetua ciclos de pobreza. A campanha “Já Chega” está alinhada com o segundo Objectivo de Desenvolvimento Sustentável, que visa erradicar a fome e a malnutrição até 2030.

 

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