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POLÍTICA

Ordem dos Advogados alerta para cumprimento das regras eleitorais em Nampula

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Iniciou a campanha eleitoral para as sétimas eleições gerais, período oficial em que os partidos políticos e os candidatos podem solicitar votos de forma directa. No entanto, é importante ressaltar que existem algumas regras estabelecidas pela lei eleitoral.

Nesse contexto, a Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) em Nampula, solicita aos partidos políticos, seus membros e simpatizantes, bem como à população da província de Nampula, para respeitarem as normas estabelecidas na legislação, principalmente as interdições, a fim de evitar a ocorrência de diversos tipos de ilícitos eleitorais.

Os partidos políticos encaram o período eleitoral como um momento de celebração. Compartilhando a mesma opinião, a Ordem dos Advogados em Nampula diz que é importante que os actores políticos sigam estritamente o que está determinado na legislação.

“Na visão dos partidos políticos que alegam que a fase de campanha é um momento de festa, eu também acredito que seja um período de festa, por isso, é importante serem respeitosos, civilizados, e apresentam seus manifestos, cabendo ao eleitor escolher aquele que apresentar o melhor programa”, afirmou Isidro Ali Assane Junior, delegado provincial do OAM, que vê a campanha eleitoral como “o momento em que os partidos e candidatos divulgam seus manifestos aos potenciais eleitores. Mas é um processo que precisa seguir algumas regras, então é essencial ter muita cautela”.

Durante o período eleitoral, uma das acções mais comuns é a divulgação de cartazes, realização de comícios e passeatas. Isidro Ali Assane destaca a importância dos partidos políticos e seus membros e simpatizantes cumprirem rigorosamente as normas estabelecidas pela legislação.

“A divulgação de cartazes em edifícios particulares sem autorização dos donos é proibido, também não é permitido afixar cartazes em monumentos nacionais, edifícios religiosos, em edifícios públicos, inclusive no seu interior”.

“É proibido o uso de bens do Estado para o processo de campanha. Os órgãos de governação descentralizada, as autarquias locais, empresas públicas, principalmente aqueles maioritários do Estado.”

Além disso, ele frisou que também é proibido que qualquer indivíduo destrua material de campanha.

“É proibido destruir material de propaganda de outros partidos políticos. Tanto os partidos quanto os cidadãos, independente de sua filiação, têm a obrigação de não danificar o material de campanha de outros partidos. O descumprimento dessa regra pode acarretar um processo judicial, uma vez que a lei já tipifica essa conduta como crime”, declarou.

De acordo com Isidro Ali Assane, há expectativa de que as eleições em curso sejam mais pacíficas do que as do ano passado, e por isso é esperado que não ocorram agressões durante o período de 45 dias, incluindo o dia da votação, evitando, tumultos, insultos, em estrita conformidade com o código de ética obrigatório aos partidos políticos para prevenir casos de violência e acusações indevidas. Elina Eciate e redacção

 

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