POLÍTICA
Mais Integridade defende participação ampla de partidos e cidadãos nas eleições
Por meio de um posicionamento técnico-jurídico, o Consórcio Mais Integridade, constituído por sete organizações da sociedade Civil, insta ao Conselho Constitucional que não aceite a decisão de rejeitar a candidatura da CAD, com base em suas próprias decisões anteriores. Além das questões legais, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade pede ao CC que tome uma posição que promova uma maior participação dos partidos políticos e dos cidadãos nas eleições, em vez de limitar a participação política.
Em meio a diferentes pontos de vista, o Consórcio Mais Integridade diz que “A decisão de nulidade invocada pela CNE é intempestiva porque a rejeição foi feita fora do prazo legal, depois de 12 de Maio de 2024. Ao rejeitar as listas plurinominais fechadas de candidaturas da Coligação Aliança Democrática, na fase em que fez, a CNE apenas demonstrou problemas na sua organização interna ao fazer passar a inscrição da CAD, e ultrapassado o prazo legal, cerca de dois meses depois, excluir a inscrição da mesma CAD”.
“Relativamente a este período, não consta que, até ao encerramento da recepção dos pedidos de inscrição dos partidos políticos, coligações de partidos políticos e de grupos de cidadãos proponentes, tenha havido alguma rejeição, nem até ao dia 12 de Maio de 2024, dia anterior ao arranque da etapa de apresentação das listas de candidatura. Em virtude disso, considera-se a medida da CNE de rejeição da candidatura de intempestiva, porque foi tomada fora do prazo legal previsto no calendário eleitoral, 12 de Maio de 2024”, refere o posicionamento explicando que “O dia 13 de Maio de 2024 marcou o começo da fase seguinte prevista no calendário eleitoral, de apresentação das listas de candidaturas, dando assim por encerrada e consumada a fase de inscrição dos concorrentes. A própria CNE tratou de formalizar todos os actos praticados na fase de inscrição dos concorrentes em Boletim da República, o que configura nula e de nenhum efeito qualquer decisão de rejeição da candidatura da CAD”.
Sobre o facto da rejeição das listas plurinominais fechadas de candidaturas da Coligação Aliança Democrática em decorrência de não reunir os requisitos legais estatuídas para a apresentação de candidaturas, o Consórcio Eleitoral Mais Integridade lembra que em 2019, o CC rejeitou anular os dados do recenseamento eleitoral de Gaza defendendo-se ao princípio de aquisição progressiva dos actos e procedimentos eleitorais.
“Em 2019, este princípio fundamentou a decisão do Conselho Constitucional que não deu provimento ao recurso da Renamo por intempestividade. O objecto do recurso foi a manipulação dos dados do recenseamento eleitoral na província de Gaza. Quer significar que o recurso interposto foi sobre matéria de etapas anteriores, designadamente nos postos de recenseamento eleitoral, nas Comissões Distritais, Comissões Provinciais e na Comissão Nacional de Eleições, portanto, antes de recorrer ao Conselho Constitucional”, refere o posicionamento clarificando que “no caso em apreço, a diferença é que no caso do recenseamento de Gaza foi a oposição que ficou penalizada pela violação do princípio de aquisição progressiva dos actos, enquanto para este caso foi a CNE que violou o mesmo, em virtude de rejeitar a CAD em virtude de matéria referente à fase anterior”.
Segundo o Consórcio Eleitoral Mais Integridade, permitir a participação da CAD é criar condições para haver maior participação nas eleições. “ É uma forma também de evitar possíveis abstenções nas próximas eleições, o que é crítico na história eleitoral do país. Mas permitir maior participação nas eleições de Outubro próximo é, igualmente, uma forma de consolidar a democracia no país, o que pressupõe justamente um maior envolvimento dos cidadãos nos processos de tomada de decisão, incluindo eleger e fazer-se eleger. O que o CC não deve fazer é seguir a via da CNE de privilegiar o conflito e a instabilidade no lugar do diálogo e da paz social”. Redacção
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