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Justiça de Nampula pune traficante de 44 anos com pena de quase duas décadas

Na última semana, o Tribunal Judicial de Nampula, sentenciou Chauale Amade, de 44 anos, a 18 anos de prisão. Chauale Amade, foi preso em Maio passado enquanto transportava cerca de 193 quilogramas de drogas, que incluíam heroína e metanfetamina.
A condenação de Chauale Amade, marca o desfecho de um dos muitos episódios que frequentemente terminam sem esclarecimentos.
Segundo a Magistrada Belinha Mário Camoto, responsável pelo processo, além de cumprir a pena de prisão, o réu terá que indemnizar o Estado de Moçambique, com dois milhões de meticais. Além disso, todos os bens adquiridos durante a apreensão serão confiscados e serão propriedade das autoridades moçambicanas.
“O arguido, confessou sem reservas do seu envolvimento no crime, foi nesses termos que o Tribunal não encontrou dúvidas, quanto ao seu envolvimento no crime, nos factos constantes na acusação. Ficou provado, em sede de discussão em julgamento, que o arguido, agiu de forma livre e consciente, movido com ganância de obter dinheiro e bens de forma fácil. Ainda, ficou provado que os bens apreendidos, que se encontra junto ao processo, são bens frutos dos lucros do exercício da prática de venda de drogas referidas, no meio de todas as provas colhidas, o Tribunal Judicial da Província de Nampula, condena arguido Chauale Amade, no crime de tráfico e outras actividades ilícitas, a uma pena de prisão de 18 anos, máximo de imposto da justiça, vai ainda condenar o arguido, pelos danos morais causados ao Estado, no valor de 2 milhões de Meticais.”
O Advogado do réu, Raufo Naico, discorda da sentença e informou que irá recorrer da decisão, argumentando que esta se sustentou exclusivamente nas provas do Ministério Público e desconsiderou as evidências apresentadas pela defesa.
“A leitura da sentença sim aconteceu, porém, foi uma sentença muito estranha, já mas vista. Como vocês sabem, o Tribunal é composto por três elementos, temos a Juíza, a defesa e acusação, agora esta sentença, apenas trouxe elementos da acusação, não fez menção, daquilo que foi discussão da defesa, então é uma sentença que trouxe factos da acusação, porém, ela tinha que espelhar, aqueles que são os factos da defesa, isso não aconteceu, é uma sentença parcial, nós, não entendemos o porquê, parece uma sentença inventada, diante desses factos não estamos convictos, recorreremos da decisão”, argumentou o advogado do réu, Raufo Naico. Elina Eciate
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